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Programa de Demissão Incentivada

O Programa de Demissão Incentivada-PDI é destinado aos servidores públicos da Administração Direta, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, estáveis nos termos da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que sejam filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Legislação

O Programa de Demissão Incentivada-PDI está previsto nos artigos 26 a 34 da Lei 17.293, de 15 de outubro de 2020 e regulamentado pelo DECRETO Nº 66.548, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

DECRETO Nº 66.548, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Manuais

Instrução UCRH nº 03 - 07-03-2022 - Programa de Demissão Incentivada - PDI (Anexos)

Manual - PDI